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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: José Matias 486
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 7h às 13h
E-mail: hospitalmaternidadesserido@gmail.com
Telefone:
(84) 3476-0134
Competências
Secretario (a) de Saúde com as seguintes atribuições: Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal; Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS; Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei; Articular-se e participar dos órgãos de controle social; Articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação; Gerir o Fundo Municipal de Saúde; Promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização; Trabalhar em parceria com as demais Secretarias; Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de
Saúde; Gerir a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde;. Zelar pela gestão documental institucional; Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a legislação; Gerir o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual. XVII. Firmar acordos, contratos e convênios; Propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor.
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